Governo de Roraima é condenado a indenizar mãe após morte de bebê em maternidade de Boa Vista
Maternidade Nossa Semhora de Nazareth, a maior de Roraima. Secom-RR/Divulgação O governo de Roraima foi condenado a pagar R$ 75 mil de indenização por conta...
Maternidade Nossa Semhora de Nazareth, a maior de Roraima. Secom-RR/Divulgação O governo de Roraima foi condenado a pagar R$ 75 mil de indenização por conta da morte de um recém-nascido na Maternidade Nossa Senhroa de Nazaréth. A decisão da Justiça apontou falhas no atendimento a um parto de alto risco. A determinação ainda cabe recurso. O g1 entrou em contato com o governo de Roraima, mas até a publicação desta reportagem não houve resposta. De acordo com o processo, a mãe estava grávida pela primeira vez e fez o acompanhamento pré-natal na rede pública de saúde. Mesmo sendo uma gestação de alto risco, o parto foi realizado sem uma equipe médica completa. Ela afirmou que o hospital também demorou para agir durante o nascimento, provocando a falta de oxigênio, que causou a morte do bebê. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 RR no WhatsApp A mãe foi defendida no processo pela advogada especialista em Direito de Família, Pamella Oliveira. Ao g1, ela destacou que a decisão representa um avanço na garantia dos direitos das gestantes e reforçou a importância de as mulheres conhecerem e reivindicarem seus direitos durante o atendimento. "A minha sugestão para essas mãezinhas que estão nessas condições, essas gestantes, é que, quando entrarem na sala de parto, lembrem que existe uma lei federal que garante o direito ao acompanhante. Peçam para que o acompanhante registre as condições da sala, como ela está deitada e como está sendo assistida. Não é para gravar as pessoas, porque existem questões relacionadas à privacidade de cada um, mas registrar as condições do atendimento", orientou. A decisão que condenou o Estado foi tomada por unanimidade pelos três desembargadores da Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR). A relatora, Elaine Bianchi, reverteu a sentença de primeira instância, que havia negado o pedido de indenização. os magistrados entenderam que "o óbito do recém-nascido não decorreu exclusivamente de evento inevitável ou de risco inerente ao parto, mas de assistência obstétrica prestada em desconformidade com os protocolos técnicos recomendados". Ou seja, o serviço médico não foi feito de forma adequada. Na primeira decisão, o juiz entendeu que não ficou provada a relação de causa e efeito entre a ação dos médicos e a morte do bebê. Porém, a mãe recorreu sustentando que a perícia técnica do processo comprova que houve erro e omissão na assistência. "Ao contrário, evidencia que houve deficiência na condução da assistência obstétrica, caracterizada pela insuficiência do acompanhamento especializado, pela precariedade dos registros médicos e pela ausência de intervenção médica documentada diante da evolução desfavorável do trabalho de parto", destacou a decisão. Perícia O laudo pericial apontou que a mãe tinha diabetes gestacional, uma condição que exigia cuidados diferenciados no parto. No entanto, o perito constatou que faltou esse acompanhamento especializado no pré-natal e que os documentos médicos do trabalho de parto continham falhas. De acordo com o especialista, o gráfico de controle do parto (partograma) estava incompleto e trazia informações contraditórias em relação ao prontuário médico. A perícia ainda apontou que, quando o parto demora para ser concluído, um obstetra deve fazer uma avaliação imediata para definir o que fazer, mas o hospital não apresentou o registro. A perícia afirmou que, devido à dificuldade para o bebê nascer, os profissionais de saúde deveriam ter considerado o uso de equipamentos auxiliares para ajudar no procedimento. No entanto, não há registro de nenhum médico avaliando a paciente ou explicando por que essas alternativas não foram adotadas. "O conjunto probatório demonstra que o Estado deixou de disponibilizar à parturiente a assistência integral exigida pelas circunstâncias do caso concreto, configurando inequívoca falha na prestação do serviço público de saúde", cita trecho da decisão. O tribunal entendeu que, mesmo se não fosse possível garantir que o bebê sobreviveria com as medidas corretas, a negligência do hospital tirou da mãe e do filho a chance de passar por procedimentos que poderiam ter evitado a tragédia. Essa situação jurídica é conhecida como "perda de uma chance", que ocorre quando a omissão do Estado elimina uma oportunidade real de salvar o paciente. "Sob essa perspectiva, também incidiria, subsidiariamente, a teoria da perda de uma chance, uma vez que a omissão estatal eliminou oportunidade real de obtenção de resultado mais favorável, circunstância igualmente apta a ensejar a responsabilização civil", cita trecho da decisão. A Justiça ressaltou que a morte de um recém-nascido por erro médico gera uma dor evidente, que dispensa a necessidade de os pais provarem o seu sofrimento. A lei classifica essa situação como um dano moral presumido. Diante de todas as provas de falha médica, os desembargadores condenaram o Estado de Roraima a pagar R$ 75 mil de indenização por danos morais para a mãe do bebê. Agora no g1 Leia outras notícias do estado no g1 Roraima.